Média de Conclusão
Sua média nas aprovações consideradas, com o peso da carga horária.
Entender melhorPara entender sua trajetória
Entenda seus índices acadêmicos e descubra o que cada informação do seu histórico realmente significa.
Comece pela pergunta que você quer responder. Cada índice observa uma dimensão diferente.
Sua média nas aprovações consideradas, com o peso da carga horária.
Entender melhorSua MC em relação à média e à variação de um grupo de referência.
Entender melhorQuanto das horas utilizadas se converteu em aprovação.
Entender melhorSeu ritmo de acúmulo de horas em relação à duração padrão do curso.
Entender melhorNotas, aproveitamento das horas e ritmo de avanço em um único produto.
Entender melhorA MC é uma média das notas dos componentes em que você foi aprovado e que podem entrar no cálculo. Cada nota tem o peso da carga horária: uma disciplina de 64 horas pesa o dobro de uma de 32 horas.
Ela considera os resultados elegíveis depois do início do curso. Por isso, somar todas as notas que aparecem no histórico e dividir pela quantidade de disciplinas não reproduz necessariamente a MC oficial.
Resumir o rendimento nas conclusões com êxito que possuem nota numérica e atendem às regras do Anexo I.
Duas disciplinas hipotéticas elegíveis: A, com nota 8,0 e 64 h; B, com nota 9,0 e 32 h.
A MC é aproximadamente 8,33. Não é 8,5, porque a disciplina com nota 8,0 tem o dobro do peso.
MC = Σᵢ₌₁ᴺˣ (nᵢ × cᵢ) / Σᵢ₌₁ᴺˣ cᵢ
Some cada nota multiplicada pelas horas do componente e divida pela soma dessas mesmas horas.
O Anexo I exclui trancados, cancelados, reprovados, aproveitados, incorporados, dispensados e componentes sem rendimento numérico.
Somente componentes concluídos com êxito após o início do curso são contabilizados. Integralizar horas por outro mecanismo não significa incluir uma nota na MC.
A MC descreve as notas das conclusões elegíveis, sem medir sozinha o ritmo ou as tentativas sem êxito.
Uma reprovação não entra diretamente nessa média, mas pode afetar o IECH e, por consequência, o IEA.
Não. A tentativa reprovada é excluída da MC; seu efeito pode aparecer no IECH e no IEA.
Sim, se for elegível. A carga horária é o peso da nota.
Sim, quando a nota elegível é inferior à MC anterior.
Não. Dispensas estão entre as exclusões expressas do Anexo I.
Fonte oficial: Regulamento, art. 110 e Anexo I — MC. Os cinco indicadores estão listados no art. 109.
Voltar aos cinco índicesEnquanto a MC mostra sua média de notas, a MCN indica como ela se posiciona em relação ao grupo de referência utilizado pela universidade.
O cálculo usa a média desse grupo e o desvio-padrão amostral, uma medida de quanto as médias dos concluintes variam entre si. Não é necessário conhecer estatística para consultar o valor oficial.
Padronizar a MC considerando a distribuição de referência definida pela UFCA.
Valores hipotéticos: MC = 8,0; média do grupo = 7,5; desvio-padrão = 0,5.
MCN 600 indica uma MC um desvio-padrão acima da média desse grupo hipotético. Não informa uma posição percentual no grupo.
MCN = 500 + 100 × ((MC − μ) / σ)
Subtraia da sua MC a média de referência, divida pelo desvio-padrão, multiplique por 100 e some 500. Depois se aplicam os limites de 0 e 1000.
A referência reúne concluintes do mesmo curso nos últimos cinco anos. Exclui quem não concluiu com êxito e quem fez apenas apostilamento de habilitação ou certificação de ênfase.
O Anexo I prevê estatísticas próprias para cursos com concluintes há pelo menos cinco anos ou em número superior a 100. Caso contrário, usa os valores médios do centro acadêmico do curso ou, se impossível, do centro com maior similaridade.
Turnos, habilitações e ênfases de um mesmo curso usam a mesma média e o mesmo desvio-padrão nas diferentes matrizes.
O histórico individual não contém a distribuição necessária para refazer exatamente a MCN. A regra consultada não detalha aqui o tratamento operacional de desvio-padrão zero; consulte a Prograd para essa situação.
A MCN tem limite mínimo de 0 e máximo de 1000. O valor 500 corresponde à média da referência antes de aplicar os limites; não é uma nota escolar nem necessariamente a mediana.
A MCN não é uma porcentagem de acertos nem um percentil: 600 não significa estar entre os 60% melhores, e 700 não significa estar entre os 30% melhores.
Acima de 500 indica MC acima da média da referência; abaixo de 500 indica MC abaixo dela, quando a padronização é definida. Os limites podem ocultar a distância original.
A MC pondera suas notas pelas horas; a MCN compara essa média com a referência estatística institucional.
Indica estar acima ou abaixo da média de referência, sem atribuir classificação de desempenho ou posição percentual.
Se as referências forem diferentes, por exemplo entre cursos ou momentos de atualização, a padronização pode mudar. Na mesma referência, a mesma MC produz a mesma MCN.
Não exatamente. Faltam os dados estatísticos institucionais do grupo de referência.
Fonte oficial: Regulamento, art. 111 e Anexo I — MCN. Os cinco indicadores estão listados no art. 109.
Voltar aos cinco índicesO IECH compara a carga horária convertida em aprovação ou integralização elegível com a carga horária considerada utilizada no curso.
Reprovações e trancamentos parciais podem representar horas utilizadas sem aprovação. Esse indicador trata de horas, e não da porcentagem de questões acertadas ou das notas obtidas.
Acompanhar a conversão da carga horária utilizada em resultados acadêmicos com êxito.
Considere 128 h aprovadas, 64 h reprovadas e 64 h trancadas parcialmente, todas elegíveis.
Metade da carga horária considerada no exemplo foi convertida em aprovação. O resultado já está acima do piso de 0,3.
IECH = Σᵢ₌₁ᴺᵖ cᵢ / Σᵢ₌₁ᴺᵐ cᵢ
Divida as horas consideradas aprovadas pelas horas consideradas utilizadas. Aplique o piso regulamentar de 0,3.
O numerador inclui componentes aprovados ou integralizados após o início do curso, inclusive incorporados depois desse início. Exclui aproveitados, cursados antes do início do curso e dispensados.
O denominador inclui matrículas efetuadas após o início do curso, incorporações posteriores, trancamentos e reprovações. Exclui aproveitados, cursados antes do início do curso, dispensados e cancelamentos de matrícula.
A exclusão dos cancelamentos do denominador é a redação dada pela Resolução nº 279, de 29/07/2025. A redação antiga riscada não deve ser usada.
Trancamento parcial e suspensão de programa por trancamento total são institutos diferentes. O art. 257, § 2º, exclui os períodos de suspensão dos cálculos de índices acadêmicos.
O limite mínimo é 0,3. Se a razão ficar abaixo disso, o índice fica no piso; 0,3 não comprova, por si só, aprovação em 30% das horas.
A proporção ajuda a ler o aproveitamento das horas, sem julgar as razões de cada interrupção ou orientar uma decisão de matrícula.
Sim, uma tentativa elegível acrescenta horas utilizadas sem acrescentar horas aprovadas.
O trancamento parcial elegível entra no denominador. Não confunda com a suspensão de programa por trancamento total, que tem regra própria.
Não. São situações diferentes, e o Anexo I atualizado exclui os cancelamentos do denominador, enquanto mantém os trancamentos.
Não necessariamente o valor exibido. Depende das horas já contabilizadas, da elegibilidade e do piso. Se a razão já for 1, adicionar horas aprovadas e utilizadas iguais a mantém em 1.
É um piso aplicado ao índice. Não permite recuperar a razão original quando ela era inferior a esse limite.
Fonte oficial: Regulamento, art. 112 e Anexo I — IECH; redação da Resolução nº 279/2025 e art. 257, § 2º. Os cinco indicadores estão listados no art. 109.
Voltar aos cinco índicesO IEPL compara as horas que você acumulou com as horas esperadas para os períodos considerados no cálculo.
A referência distribui a carga horária mínima pela duração padrão da sua estrutura curricular. O número de períodos contabilizados segue regras próprias; não é automaticamente o número do período atual no histórico.
Descrever o ritmo de integralização em relação à duração padrão, sem prever a data de formatura.
Curso hipotético de 3.200 h, duração padrão de oito semestres, cinco períodos considerados e 1.600 h acumuladas elegíveis.
O estudante acumulou 80% das horas esperadas para os cinco períodos considerados. Isso não determina quando ele se formará.
IEPL = Σᵢ₌₁ᴺᵃ cᵢ / (P × CHM / DP)
Divida a carga horária acumulada pela carga esperada: períodos considerados multiplicados pelas horas mínimas por período padrão.
No numerador, o Anexo I considera as horas acumuladas após o início do curso, inclusive componentes incorporados após esse início. Não se deve substituir automaticamente essa soma pelo total integralizado do histórico.
Na contagem de P, excluem-se os períodos em que o programa esteve suspenso, os de mobilidade acadêmica em outra instituição e os contados no perfil inicial.
A quantidade de períodos considerados e a carga acumulada elegível precisam seguir o registro institucional. O guia não os estima a partir do período atual.
O IEPL tem mínimo de 0,3 e máximo de 1,1. O valor 1 compara o acumulado ao esperado; abaixo ou acima dele indica menos ou mais horas nessa comparação.
Um valor 1,1 pode ter resultado da aplicação do teto e não revela o ritmo exato anterior ao limite. O piso também oculta razões inferiores a 0,3.
Mudanças curriculares, suspensões, aproveitamentos e particularidades do curso exigem contexto. O índice isolado não diagnostica atraso definitivo nem garante conclusão no prazo.
Significa menos horas acumuladas que o esperado nessa comparação. Não basta para um diagnóstico definitivo sobre sua trajetória ou prazo.
Indica mais horas que a referência usada, respeitado o teto. Não comprova conclusão antecipada de todas as exigências.
São excluídos da contagem de P, assim como os de mobilidade em outra instituição e os contados no perfil inicial.
Horas elegíveis concluídas podem mudar o numerador, mas os períodos e os limites também importam. Estar matriculado não equivale a acumular as horas.
Não. O indicador não prevê formatura e não considera sozinho todas as exigências e possibilidades da trajetória.
Fonte oficial: Regulamento, art. 113 e Anexo I — IEPL; art. 257, § 2º. Os cinco indicadores estão listados no art. 109.
Voltar aos cinco índicesO IEA reúne três dimensões: sua MC, a conversão das horas utilizadas em aprovação (IECH) e o ritmo de acúmulo de horas (IEPL).
Esses fatores são multiplicados. Assim, estudantes com médias de notas semelhantes podem ter IEAs diferentes por causa do aproveitamento das horas e dos períodos considerados.
Combinar rendimento nas conclusões, eficiência em carga horária e eficiência em períodos letivos.
Valores hipotéticos: MC = 8,0; IECH = 0,8; IEPL = 0,9.
IEA 5,76 é o produto dos três fatores. Não equivale a uma média escolar de 5,76.
IEA = MC × IECH × IEPL
Multiplique a Média de Conclusão pelo Índice de Eficiência em Carga Horária e pelo Índice de Eficiência em Períodos Letivos.
A MCN não é um fator do IEA: a fórmula usa MC × IECH × IEPL.
O efeito de cada fator depende dos demais; não existe um fator universalmente mais importante sem examinar a situação. O guia não recalcula o IEA individual.
O IEA não é uma nota escolar convencional e não deve ser representado por uma escala fixa de zero a dez.
A fórmula combina dimensões distintas. Não há aqui faixas arbitrárias de desempenho ou diagnóstico da capacidade do estudante.
Os limites de IECH e IEPL se aplicam a esses fatores antes da composição. Não foi atribuída uma faixa própria ao IEA neste guia.
A MC resume notas elegíveis; o IEA também incorpora o aproveitamento das horas e o ritmo de avanço.
Porque IECH e IEPL também participam do produto e podem diminuir.
Depende dos três fatores e de suas mudanças. A fórmula não estabelece uma causa única para todas as trajetórias.
Sim. Fatores de eficiência inferiores a 1 reduzem o produto em relação à MC.
Para reunir notas, aproveitamento das horas e ritmo curricular, dimensões que uma média de notas isolada não descreve.
Fonte oficial: Regulamento, art. 114 e Anexo I — IEA. Os cinco indicadores estão listados no art. 109.
Voltar aos cinco índicesEste glossário reúne conceitos do histórico. Eles não são outros índices oficiais de rendimento.
Regulamento: arts. 15–17, atividades complementares e glossário institucional.
Regulamento: duração no PPC, Anexo I, arts. 255–257 e 279–281.
Fonte dos códigos: legenda de histórico escolar emitido pelo SIGAA/UFCA, conferida localmente. As descrições de faixas de notas dessa legenda diferem dos critérios do art. 95 do regulamento consultado. Por isso, o guia preserva os nomes das situações sem reproduzir essas faixas como regras vigentes. Confira a regra aplicável ao seu registro com a coordenação ou a Prograd. Códigos não documentados não devem ser interpretados por suposição.
Normas verificadas em . O conteúdo não é atualizado automaticamente e pode precisar de revisão após novas normas.
A base é a Resolução Consuni nº 157/2023, com as alterações nº 279/2025 e nº 308/2026. A nº 308 foi homologada pela nº 313/2026. Foram consultados os arts. 109–114 e o Anexo I nas versões compilada e com alterações marcadas.
A consulta ao catálogo do Consuni não identificou alteração posterior desses dispositivos. A suspensão do art. 183 pela Resolução nº 307/2026, homologada pela nº 312/2026, trata de outro dispositivo e não altera as fórmulas apresentadas.
Os significados das situações foram conferidos na legenda de histórico do SIGAA/UFCA. Há diferenças entre a legenda e o regulamento quanto às descrições de faixas de notas; veja a observação no glossário. Não se deduzem regras para códigos desconhecidos.